📄 19 páginas de conteúdo oficial⚖️ Vigência: 26/05/2025🏛️ Fonte: MTE — Coordenação-Geral de Normatização e Registros
O capítulo 1.5 da NR-1 foi alterado pela Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, incluindo expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO). Essa alteração foi resultado das discussões sobre o tema durante três anos por Grupo de Estudos Tripartite (GET) no âmbito da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Em 2022, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Organização Mundial de Saúde (OMS) publicaram diretrizes sobre saúde mental no trabalho. Nessa publicação estimou-se que no mundo 12 bilhões de dias de trabalho são perdidos anualmente devido à depressão e à ansiedade, o que representa um custo de quase um trilhão de dólares à economia global.
No Brasil, considerando os acidentes de trabalho de 2022, os "Outros transtornos ansiosos" (CID F41) representaram 3,78% do total de adoecimentos (3º lugar). Se somarmos os transtornos mentais referidos, eles figurariam em 2º lugar, representando 8,35% dos adoecimentos ocupacionais em 2022.
A saúde mental é uma questão fundamental no atual contexto de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), ficando evidente a importância de as organizações abordarem os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho com o objetivo de prevenir o adoecimento mental e outras lesões e agravos à saúde do trabalhador.
Expediente
Ministro do Trabalho e Emprego: Luiz Marinho
Secretaria de Inspeção do Trabalho: Luiz Felipe Brandão de Mello
Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho: Rogério Silva Araújo
Coordenação-Geral de Normatização e Registros: Thiago dos Santos
Equipe técnica — elaboração: Mauro Marques Muller Afonso, Rafael Fernandes Borges, Renata Maia Barbosa Namekata
Autorizada a reprodução desde que citada a fonte.
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